Nome negativado sem motivo
Negativação de dívida inexistente ou sem aviso prévio pode ser cancelada e gerar indenização.
Direito do Consumidor
Nome negativado, cobrança que você não reconhece, produto com defeito ou serviço mal prestado. O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar essa relação.
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As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.
Negativação de dívida inexistente ou sem aviso prévio pode ser cancelada e gerar indenização.
Quem paga o que não devia tem direito à devolução em dobro, com correção.
A loja e o fabricante respondem juntos. Sem conserto em 30 dias, você escolhe troca, dinheiro de volta ou abatimento.
Direito de desistir em 7 dias, sem dar motivo, com devolução integral.
Corte de energia, água ou telefone sem aviso ou por dívida antiga pode ser revertido.
Bancos e empresas respondem por falhas de segurança que permitem fraudes.
Toque na pergunta para ver a resposta.
Pode, em até 7 dias do recebimento, sem precisar justificar. A loja devolve tudo, inclusive o frete (CDC, art. 49).
30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou, se o defeito estava oculto, de quando ele apareceu (CDC, art. 26).
Não. Você tem que ser notificado antes da inclusão do nome no cadastro (Súmula 359 do STJ).
O credor tem 5 dias úteis, contados do pagamento, para pedir a retirada (Súmula 548 do STJ).
No máximo 5 anos (CDC, art. 43, § 1º).
Direitos que pouca gente conhece.
O estacionamento responde pelo furto do seu carro, mesmo se for gratuito.
Súmula 130 do STJO banco não pode obrigar você a contratar seguro para liberar empréstimo.
CDC, art. 39, IConsumação mínima em bar e balada é prática abusiva.
CDC, art. 39, IDá para entrar no cinema com lanche comprado fora.
CDC, art. 39, IOs assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.
A lei permite preço diferente conforme a forma de pagamento, desde que informado de forma clara antes da compra.
Base legal: Lei 13.455/2017A loja pode pedir, com discrição, para conferir a sacola. Revista íntima, acusação em público ou segurar o cliente podem gerar indenização.
Base legal: CF, art. 5º, X · CDC, art. 6º, VINão precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o próximo passo.
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