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Plano de Saúde

Quando o plano de saúde diz não

Cirurgia, exame, tratamento ou remédio negado, reajuste pesado ou cancelamento do contrato. Em casos graves, é possível pedir uma decisão urgente na Justiça.

Dr. Alef Mascarenhas

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O que dá para fazer

As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.

Negativa de cirurgia ou exame

Com indicação médica, a negativa pode ser questionada, inclusive com pedido de urgência.

Tratamento e medicamento negados

Tratamentos contínuos, terapias e medicamentos indicados pelo médico.

Reajuste abusivo

Aumentos acima do permitido ou sem justificativa clara podem ser revistos.

Cancelamento indevido

O plano não pode cancelar o contrato sem cumprir os requisitos da lei.

Internação e urgência

Carência para urgência e emergência é de no máximo 24 horas.

Dúvidas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

O plano pode negar porque o procedimento não está no rol da ANS?

Nem sempre. Desde a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica, mas a cobertura pode ser exigida quando há comprovação científica ou recomendação técnica, preenchidos os requisitos da lei.

Qual a carência para urgência e emergência?

No máximo 24 horas (Lei 9.656/98, art. 12, V, c).

Atrasei a mensalidade. O plano pode cancelar?

Só após mais de 60 dias de atraso, somados nos últimos 12 meses, e com notificação até o 50º dia (Lei 9.656/98, art. 13, II).

Fui demitido. Posso manter o plano da empresa?

Se você pagava parte da mensalidade, pode continuar no plano, assumindo o pagamento integral, por um período (Lei 9.656/98, art. 30).

Você sabia?

Direitos que pouca gente conhece.

Você sabia?

O plano não pode limitar o tempo de internação.

Súmula 302 do STJ
Você sabia?

Nos contratos atuais, o último reajuste por idade é aos 59 anos.

ANS, Resolução Normativa 63/2003
Você sabia?

A ANS fixa prazos máximos para o atendimento, como consulta básica em até 7 dias úteis.

ANS, RN 566/2022

É verdade que…?

Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.

O plano pode cancelar o contrato de quem está internado?

NÃO

A lei proíbe a suspensão ou o cancelamento do contrato durante a internação do titular.

Base legal: Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, III

Plano coletivo pode ter qualquer reajuste?

NÃO É BEM ASSIM

O teto da ANS vale para os planos individuais, mas o reajuste do coletivo também precisa ser justificado e pode ser questionado quando é abusivo.

Base legal: CDC, arts. 6º, III, e 51, IV

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.

Ficou alguma dúvida sobre o seu caso?

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