Aposentadorias
Por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição, especial e rural.
Previdenciário · INSS
Aposentadoria, auxílio, BPC/LOAS, salário-maternidade ou pensão por morte. Muitos pedidos são negados por falta de documento, e boa parte pode ser revertida.
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As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.
Por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição, especial e rural.
Para quem fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar por doença ou acidente.
Indenização para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, paga junto com o salário.
1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Para empregada, MEI, autônoma, desempregada que ainda é segurada e trabalhadora rural.
Para cônjuge, companheiro(a) e filhos do segurado falecido.
Recurso no próprio INSS ou ação na Justiça Federal contra benefício negado ou cortado.
Toque na pergunta para ver a resposta.
Não. Cabe recurso no próprio INSS em até 30 dias ou ação na Justiça Federal (Decreto 3.048/99, art. 305, § 1º).
Aposentadoria, não. Mas o BPC/LOAS paga 1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição (Lei 8.742/93, art. 20).
Não. O benefício pode ser cancelado e cobrado de volta (Lei 8.213/91, art. 60, § 6º). Já o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário.
Por um tempo, sim. É o período de graça, que costuma ser de 12 meses e pode chegar a 36, conforme o caso (Lei 8.213/91, art. 15).
Direitos que pouca gente conhece.
O homem que adota também tem direito ao salário-maternidade.
Lei 8.213/91, art. 71-AO auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, não só de trabalho.
Lei 8.213/91, art. 86O STF derrubou a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade de autônomas e MEI.
STF, ADI 2.110Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.
A chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF. As contribuições feitas depois da aposentadoria não geram um novo benefício.
Base legal: STF, Tema 503Em 2024, o STF decidiu que a regra de transição da Lei 9.876/99 é obrigatória, o que afastou a revisão da vida toda.
Base legal: STF, ADIs 2.110 e 2.111Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.
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