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Previdenciário · INSS

Benefícios do INSS sem complicação

Aposentadoria, auxílio, BPC/LOAS, salário-maternidade ou pensão por morte. Muitos pedidos são negados por falta de documento, e boa parte pode ser revertida.

Dr. Alef Mascarenhas

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O que dá para fazer

As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.

Aposentadorias

Por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição, especial e rural.

Auxílio-doença

Para quem fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar por doença ou acidente.

Auxílio-acidente

Indenização para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho, paga junto com o salário.

BPC/LOAS

1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Salário-maternidade

Para empregada, MEI, autônoma, desempregada que ainda é segurada e trabalhadora rural.

Pensão por morte

Para cônjuge, companheiro(a) e filhos do segurado falecido.

Recurso e ação judicial

Recurso no próprio INSS ou ação na Justiça Federal contra benefício negado ou cortado.

Dúvidas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

O INSS negou meu benefício. Acabou?

Não. Cabe recurso no próprio INSS em até 30 dias ou ação na Justiça Federal (Decreto 3.048/99, art. 305, § 1º).

Nunca contribuí. Tenho direito a alguma coisa?

Aposentadoria, não. Mas o BPC/LOAS paga 1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição (Lei 8.742/93, art. 20).

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. O benefício pode ser cancelado e cobrado de volta (Lei 8.213/91, art. 60, § 6º). Já o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário.

Parei de contribuir. Ainda sou segurado?

Por um tempo, sim. É o período de graça, que costuma ser de 12 meses e pode chegar a 36, conforme o caso (Lei 8.213/91, art. 15).

Você sabia?

Direitos que pouca gente conhece.

Você sabia?

O homem que adota também tem direito ao salário-maternidade.

Lei 8.213/91, art. 71-A
Você sabia?

O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, não só de trabalho.

Lei 8.213/91, art. 86
Você sabia?

O STF derrubou a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade de autônomas e MEI.

STF, ADI 2.110

É verdade que…?

Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.

Aposentado que volta a trabalhar pode pedir nova aposentadoria?

NÃO

A chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF. As contribuições feitas depois da aposentadoria não geram um novo benefício.

Base legal: STF, Tema 503

A “revisão da vida toda” ainda vale?

NÃO

Em 2024, o STF decidiu que a regra de transição da Lei 9.876/99 é obrigatória, o que afastou a revisão da vida toda.

Base legal: STF, ADIs 2.110 e 2.111

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.

Ficou alguma dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o próximo passo.

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