Pensão alimentícia
Pedido, revisão para mais ou para menos, exoneração e cobrança de pensão atrasada.
Direito de Família
Pensão, divórcio, guarda, convivência e união estável. Assuntos delicados, que pedem orientação clara e atenção ao que é melhor para todos, principalmente para as crianças.
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As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.
Pedido, revisão para mais ou para menos, exoneração e cobrança de pensão atrasada.
Judicial ou em cartório, com partilha de bens, guarda e pensão definidas.
Guarda compartilhada ou unilateral e regime de visitas.
Reconhecimento ou dissolução, com divisão dos bens adquiridos durante a união.
Reconhecimento do vínculo, inclusive após o falecimento do pai.
Medidas quando um dos pais tenta afastar o filho do outro sem motivo.
Toque na pergunta para ver a resposta.
Não. A lei não fixa percentual. O juiz considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
Não automaticamente. É preciso pedir ao juiz, e o filho pode mostrar que ainda precisa, por exemplo, por estar estudando (Súmula 358 do STJ).
Sim, quando o casal está de acordo, sempre com advogado. Se houver filhos menores, guarda e pensão devem estar resolvidas antes na Justiça (CPC, art. 733).
Sim. A união estável não depende de documento, e os bens adquiridos durante a união, em regra, são dos dois (Código Civil, arts. 1.723 e 1.725).
Sim. Quando os dois pais estão aptos, a guarda compartilhada é aplicada mesmo sem acordo entre eles (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
Direitos que pouca gente conhece.
Os avós podem ser chamados a complementar a pensão.
Súmula 596 do STJFilho fora do casamento herda igual aos outros.
CF, art. 227, § 6ºA prisão por pensão alcança as 3 últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem depois.
Súmula 309 do STJOs assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.
Pensão e convivência são direitos do filho, e um não depende do outro. Quem não recebe deve cobrar na Justiça.
Base legal: Código Civil, art. 1.589 · Lei 12.318/2010A infidelidade, sozinha, não gera dano moral. Pode haver indenização quando há humilhação pública ou engano grave, como sobre a paternidade.
Base legal: Código Civil, arts. 186 e 927Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.
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