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Direito de Família

Família, com cuidado e discrição

Pensão, divórcio, guarda, convivência e união estável. Assuntos delicados, que pedem orientação clara e atenção ao que é melhor para todos, principalmente para as crianças.

Dr. Alef Mascarenhas

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O que dá para fazer

As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.

Pensão alimentícia

Pedido, revisão para mais ou para menos, exoneração e cobrança de pensão atrasada.

Divórcio

Judicial ou em cartório, com partilha de bens, guarda e pensão definidas.

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral e regime de visitas.

União estável

Reconhecimento ou dissolução, com divisão dos bens adquiridos durante a união.

Investigação de paternidade

Reconhecimento do vínculo, inclusive após o falecimento do pai.

Alienação parental

Medidas quando um dos pais tenta afastar o filho do outro sem motivo.

Dúvidas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O juiz considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

A pensão acaba aos 18 anos?

Não automaticamente. É preciso pedir ao juiz, e o filho pode mostrar que ainda precisa, por exemplo, por estar estudando (Súmula 358 do STJ).

Dá para fazer o divórcio no cartório?

Sim, quando o casal está de acordo, sempre com advogado. Se houver filhos menores, guarda e pensão devem estar resolvidas antes na Justiça (CPC, art. 733).

Moro junto há anos sem papel. Tenho direitos?

Sim. A união estável não depende de documento, e os bens adquiridos durante a união, em regra, são dos dois (Código Civil, arts. 1.723 e 1.725).

A guarda compartilhada é a regra?

Sim. Quando os dois pais estão aptos, a guarda compartilhada é aplicada mesmo sem acordo entre eles (Código Civil, art. 1.584, § 2º).

Você sabia?

Direitos que pouca gente conhece.

Você sabia?

Os avós podem ser chamados a complementar a pensão.

Súmula 596 do STJ
Você sabia?

Filho fora do casamento herda igual aos outros.

CF, art. 227, § 6º
Você sabia?

A prisão por pensão alcança as 3 últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem depois.

Súmula 309 do STJ

É verdade que…?

Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.

Se o pai não paga pensão, a mãe pode proibir a visita?

NÃO

Pensão e convivência são direitos do filho, e um não depende do outro. Quem não recebe deve cobrar na Justiça.

Base legal: Código Civil, art. 1.589 · Lei 12.318/2010

Traição dá direito a indenização?

EM REGRA, NÃO

A infidelidade, sozinha, não gera dano moral. Pode haver indenização quando há humilhação pública ou engano grave, como sobre a paternidade.

Base legal: Código Civil, arts. 186 e 927

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.

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