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Imóveis e Regularização

Assessoria imobiliária completa: da compra ao registro

Compra com segurança, escritura, transferência, regularização, usucapião ou problema com inquilino. Assessoria completa, do contrato até o imóvel registrado no seu nome.

Dr. Alef Mascarenhas

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O que dá para fazer

As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.

Assessoria na compra e venda

Análise da matrícula, das certidões do vendedor e do imóvel e elaboração do contrato, antes de pagar.

Escritura e registro

Acompanhamento da escritura no Tabelionato e do registro na matrícula, que é o que torna você dono.

Transferência de imóvel

Por compra, doação, herança ou partilha, com os impostos (ITIV ou ITCMD) calculados corretamente.

Regularização de imóvel

Averbação de construção, habite-se, retificação de área, desmembramento e Reurb.

Usucapião

Transforma a posse em propriedade registrada, na Justiça ou direto no cartório.

Contrato de gaveta

Regularização do imóvel comprado sem escritura, inclusive por adjudicação compulsória.

Despejo e cobrança de aluguel

Ação de despejo, com possibilidade de liminar, e cobrança dos aluguéis atrasados.

Revisão de aluguel

Ajuste do valor ao preço de mercado depois de 3 anos de contrato.

Imóvel na planta

Atraso na entrega, distrato e devolução de valores pela construtora.

Contratos

Compra e venda, locação, permuta e cessão de direitos com segurança.

Dúvidas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. A escritura é feita no Tabelionato de Notas e formaliza o negócio. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula, e é ele que transfere a propriedade (Código Civil, art. 1.245).

Quanto tempo preciso morar para pedir usucapião?

Depende do tipo: de 2 a 15 anos. Para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, são 5 anos (CF, art. 183). Sem outros requisitos, o prazo geral é de 15 anos (Código Civil, art. 1.238).

A usucapião pode ser feita no cartório?

Sim, quando não há conflito, com advogado, no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/73, art. 216-A).

O inquilino atrasou. Quanto tempo leva o despejo?

Em contrato sem garantia, o juiz pode conceder liminar para desocupação em 15 dias (Lei 8.245/91, art. 59, § 1º, IX).

Desisti do imóvel na planta. Recebo de volta?

Sim, com retenção pela construtora que pode chegar a 25% do valor pago, ou 50% quando há patrimônio de afetação (Lei 4.591/64, art. 67-A).

Você sabia?

Direitos que pouca gente conhece.

Você sabia?

Quem foi abandonado pelo cônjuge pode ficar com o imóvel em 2 anos.

Código Civil, art. 1.240-A
Você sabia?

O inquilino tem preferência para comprar o imóvel que aluga.

Lei 8.245/91, art. 27
Você sabia?

Dono é quem está na matrícula do cartório, não quem tem o contrato.

Código Civil, art. 1.245
Você sabia?

A escritura sozinha não transfere o imóvel: é preciso registrá-la.

Código Civil, art. 1.245, § 1º

É verdade que…?

Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.

O inquilino atrasou. Posso trocar a fechadura?

NÃO

Trocar fechadura, cortar água ou luz ou tirar os pertences do inquilino é fazer justiça com as próprias mãos, o que é crime. O caminho é o despejo.

Base legal: Código Penal, art. 345

Posso devolver o imóvel alugado antes do fim do contrato?

PODE

Pode, pagando a multa proporcional ao tempo que falta. Se a mudança for por transferência do emprego, a multa não é devida, com aviso de 30 dias.

Base legal: Lei 8.245/91, art. 4º

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.

Ficou alguma dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o próximo passo.

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