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Tribunal do Júri

Defesa no Tribunal do Júri, do inquérito ao plenário

Acusações de crimes contra a vida são julgadas por sete jurados, cidadãos comuns. Cada júri é preparado com estudo completo do processo, das provas e da estratégia de plenário, com experiência em sessões de julgamento e sempre dentro da lei.

Dr. Alef Mascarenhas

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O que dá para fazer

As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.

Inquérito policial

Acompanhamento desde a investigação, em depoimentos, reconstituições e pedidos de diligência.

Liberdade

Pedidos de liberdade provisória, revogação da prisão preventiva e habeas corpus.

Primeira fase (instrução)

Defesa na fase que decide se o caso vai ou não a júri: impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.

Recurso contra a pronúncia

Recurso em sentido estrito quando o acusado é mandado a júri sem base suficiente.

Plenário do Júri

Preparação da estratégia, escolha dos jurados, inquirição de testemunhas, debates e quesitos.

Assistente de acusação

Atuação ao lado do Ministério Público em favor da família da vítima.

Dúvidas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

Quais crimes vão a júri?

Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados: homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, além dos crimes ligados a eles (CF, art. 5º, XXXVIII, d; CPP, art. 74, § 1º).

Como funciona o processo?

Em duas fases. Na primeira, o juiz ouve as provas e decide se o caso vai a júri (pronúncia) ou não. Na segunda, sete jurados sorteados julgam em plenário, depois dos debates entre acusação e defesa (CPP, arts. 406 a 497).

Quem decide no júri?

Sete jurados, cidadãos sorteados, que votam em sala secreta respondendo a perguntas chamadas quesitos. A decisão é por maioria e o voto é sigiloso (CF, art. 5º, XXXVIII, b; CPP, arts. 483 e 485).

A família da vítima pode participar do processo?

Pode. O cônjuge, os pais, os filhos ou os irmãos da vítima podem atuar como assistente de acusação, com advogado, ao lado do Ministério Público (CPP, arts. 31 e 268).

Você sabia?

Direitos que pouca gente conhece.

Você sabia?

Os jurados podem absolver o acusado mesmo reconhecendo que ele praticou o fato, por meio do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?”.

CPP, art. 483, III e § 2º
Você sabia?

Acusação e defesa têm 1h30 cada para os debates em plenário, e mais 1 hora para réplica e tréplica.

CPP, art. 477
Você sabia?

A defesa e a acusação podem recusar até 3 jurados sorteados sem precisar explicar o motivo.

CPP, art. 468
Você sabia?

Servir como jurado é obrigatório para maiores de 18 anos de notória idoneidade.

CPP, art. 436

É verdade que…?

Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.

Condenado pelo júri já sai preso?

PODE

O STF decidiu que a soberania dos veredictos permite a execução imediata da pena imposta pelo júri, independentemente do total da pena.

Base legal: STF, Tema 1.068 (RE 1.235.340)

A “legítima defesa da honra” ainda pode ser usada no júri?

NÃO

O STF declarou a tese inconstitucional e proibiu seu uso, direto ou indireto, em qualquer fase do processo, sob pena de nulidade.

Base legal: STF, ADPF 779

Documentos que ajudam

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