Blindagem trabalhista
Diagnóstico completo da rotina da empresa (contratos, jornada, pagamentos, documentos e rescisões) e correção dos pontos que mais geram processos e condenações.
Trabalhista para Empresas
Para empresários, comerciantes e empregadores. A blindagem trabalhista organiza a rotina da empresa para reduzir o risco de processos e condenações. E, se a ação chegar, a defesa já começa estruturada.
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As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.
Diagnóstico completo da rotina da empresa (contratos, jornada, pagamentos, documentos e rescisões) e correção dos pontos que mais geram processos e condenações.
Orientação prática sobre advertências, jornada, assédio e desligamentos, para evitar erros que viram processo.
Contestação, documentos, audiências e recursos, com análise do risco real do processo.
Preparação do preposto e das testemunhas e negociação de acordo quando for vantajoso para a empresa.
Orientação e documentação de advertências e suspensões para que a justa causa se sustente na Justiça.
Experiência, intermitente, teletrabalho, terceirização e acordos de compensação de jornada.
Encerramento de pendências com o ex-empregado e homologação na Justiça do Trabalho, com segurança jurídica.
Defesa contra penhoras e bloqueios de conta, cálculo correto e embargos à execução.
Defesa administrativa contra autos de infração do Ministério do Trabalho.
Toque na pergunta para ver a resposta.
É um trabalho preventivo: o advogado analisa contratos, controle de ponto, pagamentos, documentos e a forma como a empresa contrata e demite, aponta os riscos e orienta as correções. Nenhuma empresa fica 100% imune a processos, mas a empresa organizada é processada menos e se defende muito melhor.
Procure um advogado no mesmo dia. A notificação traz a data da audiência, e a defesa é apresentada até ela. Se a empresa não comparecer, pode ser considerada revel, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser tidos como verdadeiros (CLT, art. 844).
Qualquer pessoa indicada pela empresa, que não precisa ser empregada (CLT, art. 843, § 3º). O importante é que conheça bem os fatos, porque o que ela disser vincula a empresa.
Depende das provas e do risco. Um acordo bem feito encerra o processo e evita juros e correção. A análise dos documentos mostra se é melhor acordar ou seguir com a defesa.
Sim, há o depósito recursal. Microempresas e empresas de pequeno porte pagam metade, e algumas entidades são isentas (CLT, art. 899, §§ 9º e 10).
Sim. O acordo extrajudicial pode ser levado à Justiça do Trabalho para homologação, com cada lado representado por advogado próprio (CLT, art. 855-B).
Direitos que pouca gente conhece.
Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a ter controle de ponto.
CLT, art. 74, § 2ºPonto com horários sempre iguais (“britânico”) não vale como prova da jornada.
Súmula 338, III, do TSTFaltar à audiência pode fazer a empresa perder o processo sem se defender.
CLT, art. 844Se o trabalhador faltar à audiência inicial, a reclamação é arquivada.
CLT, art. 844Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.
Ele recebe saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego. Mas a justa causa precisa ser provada pela empresa.
Base legal: CLT, art. 482 · Súmula 171 do TSTSe houver horário, subordinação, pessoalidade e salário, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego e condenar a empresa a pagar todos os direitos.
Base legal: CLT, arts. 3º e 9ºNão precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o próximo passo.
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