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Trabalhista para Empresas

Blindagem trabalhista e defesa da empresa

Para empresários, comerciantes e empregadores. A blindagem trabalhista organiza a rotina da empresa para reduzir o risco de processos e condenações. E, se a ação chegar, a defesa já começa estruturada.

Dr. Alef Mascarenhas

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O que dá para fazer

As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.

Blindagem trabalhista

Diagnóstico completo da rotina da empresa (contratos, jornada, pagamentos, documentos e rescisões) e correção dos pontos que mais geram processos e condenações.

Treinamento de gestores e RH

Orientação prática sobre advertências, jornada, assédio e desligamentos, para evitar erros que viram processo.

Defesa em reclamação trabalhista

Contestação, documentos, audiências e recursos, com análise do risco real do processo.

Audiência e acordo

Preparação do preposto e das testemunhas e negociação de acordo quando for vantajoso para a empresa.

Justa causa bem aplicada

Orientação e documentação de advertências e suspensões para que a justa causa se sustente na Justiça.

Contratos de trabalho

Experiência, intermitente, teletrabalho, terceirização e acordos de compensação de jornada.

Acordo extrajudicial

Encerramento de pendências com o ex-empregado e homologação na Justiça do Trabalho, com segurança jurídica.

Execução e bloqueios

Defesa contra penhoras e bloqueios de conta, cálculo correto e embargos à execução.

Fiscalização do trabalho

Defesa administrativa contra autos de infração do Ministério do Trabalho.

Dúvidas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

O que é blindagem trabalhista?

É um trabalho preventivo: o advogado analisa contratos, controle de ponto, pagamentos, documentos e a forma como a empresa contrata e demite, aponta os riscos e orienta as correções. Nenhuma empresa fica 100% imune a processos, mas a empresa organizada é processada menos e se defende muito melhor.

Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. O que faço?

Procure um advogado no mesmo dia. A notificação traz a data da audiência, e a defesa é apresentada até ela. Se a empresa não comparecer, pode ser considerada revel, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser tidos como verdadeiros (CLT, art. 844).

Quem pode ser preposto da empresa na audiência?

Qualquer pessoa indicada pela empresa, que não precisa ser empregada (CLT, art. 843, § 3º). O importante é que conheça bem os fatos, porque o que ela disser vincula a empresa.

Vale a pena fazer acordo?

Depende das provas e do risco. Um acordo bem feito encerra o processo e evita juros e correção. A análise dos documentos mostra se é melhor acordar ou seguir com a defesa.

Para recorrer, a empresa precisa depositar dinheiro?

Sim, há o depósito recursal. Microempresas e empresas de pequeno porte pagam metade, e algumas entidades são isentas (CLT, art. 899, §§ 9º e 10).

Dá para fazer acordo com o ex-funcionário sem processo?

Sim. O acordo extrajudicial pode ser levado à Justiça do Trabalho para homologação, com cada lado representado por advogado próprio (CLT, art. 855-B).

Você sabia?

Direitos que pouca gente conhece.

Você sabia?

Empresa com mais de 20 empregados é obrigada a ter controle de ponto.

CLT, art. 74, § 2º
Você sabia?

Ponto com horários sempre iguais (“britânico”) não vale como prova da jornada.

Súmula 338, III, do TST
Você sabia?

Faltar à audiência pode fazer a empresa perder o processo sem se defender.

CLT, art. 844
Você sabia?

Se o trabalhador faltar à audiência inicial, a reclamação é arquivada.

CLT, art. 844

É verdade que…?

Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.

Demiti por justa causa. O empregado não recebe nada?

RECEBE POUCO

Ele recebe saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego. Mas a justa causa precisa ser provada pela empresa.

Base legal: CLT, art. 482 · Súmula 171 do TST

Posso contratar o funcionário como PJ?

COM CUIDADO

Se houver horário, subordinação, pessoalidade e salário, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego e condenar a empresa a pagar todos os direitos.

Base legal: CLT, arts. 3º e 9º

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.

Ficou alguma dúvida sobre o seu caso?

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