Rescisão não paga
Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º, FGTS e multa de 40% que ficaram para trás.
Direito do Trabalho
Trabalhou, saiu da empresa ou ainda está lá e acha que algo está errado? Aqui você entende, sem juridiquês, o que a lei garante ao trabalhador e o que dá para cobrar.
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As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.
Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º, FGTS e multa de 40% que ficaram para trás.
Horas além da jornada e intervalo de almoço que não foi respeitado precisam ser pagos com adicional.
Se havia horário, salário e chefe dando ordens, o vínculo pode ser reconhecido, com todos os direitos.
Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, o empregado pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido.
Adicionais para quem trabalha exposto a agentes nocivos, inflamáveis, eletricidade ou risco de violência.
Estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho e indenização quando a empresa tem culpa.
Humilhações, perseguição e constrangimento no ambiente de trabalho podem gerar indenização.
Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo no contrato de experiência.
Toque na pergunta para ver a resposta.
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desse prazo, você cobra os direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Passou de 2 anos, perde tudo. Por isso, não deixe para depois.
Em até 10 dias do fim do contrato. Se atrasar, ela deve uma multa no valor de um salário seu (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).
Não. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Quem recebe até 40% do teto do INSS pode pedir a justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º). Acima disso, também é possível, se você comprovar que não pode arcar com as custas.
Confira o extrato no aplicativo FGTS. A falta de depósito pode ser cobrada na Justiça e, por ser falta grave, pode até justificar a rescisão indireta.
Direitos que pouca gente conhece.
Quem casa tem direito a 3 dias de folga sem desconto.
CLT, art. 473, IIDoar sangue dá direito a 1 dia de folga a cada 12 meses.
CLT, art. 473, IVA gorjeta entra no cálculo de férias, 13º e FGTS.
CLT, art. 457, e Súmula 354 do TSTA grávida tem estabilidade mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Súmula 244 do TSTOs assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.
Quem participa da conversa pode gravá-la, e a gravação vale como prova. O que é proibido é gravar conversa de outras pessoas.
Base legal: STF, RE 583.937 (Tema 237)Só se o dano foi de propósito, ou se foi por culpa sua e o desconto está previsto no contrato. Fora disso, o desconto é ilegal.
Base legal: CLT, art. 462, § 1ºNão precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o próximo passo.
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