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Direito do Trabalho

Seus direitos no trabalho, do primeiro dia à rescisão

Trabalhou, saiu da empresa ou ainda está lá e acha que algo está errado? Aqui você entende, sem juridiquês, o que a lei garante ao trabalhador e o que dá para cobrar.

Dr. Alef Mascarenhas

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O que dá para fazer

As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.

Rescisão não paga

Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º, FGTS e multa de 40% que ficaram para trás.

Horas extras e intervalo

Horas além da jornada e intervalo de almoço que não foi respeitado precisam ser pagos com adicional.

Trabalho sem carteira

Se havia horário, salário e chefe dando ordens, o vínculo pode ser reconhecido, com todos os direitos.

Rescisão indireta

Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, o empregado pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido.

Insalubridade e periculosidade

Adicionais para quem trabalha exposto a agentes nocivos, inflamáveis, eletricidade ou risco de violência.

Acidente e doença do trabalho

Estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho e indenização quando a empresa tem culpa.

Assédio moral e sexual

Humilhações, perseguição e constrangimento no ambiente de trabalho podem gerar indenização.

Gestante

Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo no contrato de experiência.

Dúvidas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desse prazo, você cobra os direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Passou de 2 anos, perde tudo. Por isso, não deixe para depois.

Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?

Em até 10 dias do fim do contrato. Se atrasar, ela deve uma multa no valor de um salário seu (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).

Pedi demissão. Perco tudo?

Não. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com a ação?

Quem recebe até 40% do teto do INSS pode pedir a justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º). Acima disso, também é possível, se você comprovar que não pode arcar com as custas.

A empresa não depositou meu FGTS. E agora?

Confira o extrato no aplicativo FGTS. A falta de depósito pode ser cobrada na Justiça e, por ser falta grave, pode até justificar a rescisão indireta.

Você sabia?

Direitos que pouca gente conhece.

Você sabia?

Quem casa tem direito a 3 dias de folga sem desconto.

CLT, art. 473, II
Você sabia?

Doar sangue dá direito a 1 dia de folga a cada 12 meses.

CLT, art. 473, IV
Você sabia?

A gorjeta entra no cálculo de férias, 13º e FGTS.

CLT, art. 457, e Súmula 354 do TST
Você sabia?

A grávida tem estabilidade mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.

Súmula 244 do TST

É verdade que…?

Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.

Posso gravar meu chefe sem ele saber?

PODE, SE VOCÊ PARTICIPA

Quem participa da conversa pode gravá-la, e a gravação vale como prova. O que é proibido é gravar conversa de outras pessoas.

Base legal: STF, RE 583.937 (Tema 237)

A empresa pode descontar do salário o que eu quebrar?

SÓ EM 2 CASOS

Só se o dano foi de propósito, ou se foi por culpa sua e o desconto está previsto no contrato. Fora disso, o desconto é ilegal.

Base legal: CLT, art. 462, § 1º

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.

Ficou alguma dúvida sobre o seu caso?

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