ITIV (ITBI) na compra do imóvel
Cálculo, emissão da guia e defesa quando a Prefeitura cobra sobre um valor maior que o da compra.
Secretaria da Fazenda e Tributos
Comprou, herdou ou recebeu um imóvel em doação? Antes da escritura e do registro, vêm os impostos e os processos na Secretaria da Fazenda. Um cálculo errado pode custar caro, e muita cobrança pode ser questionada.
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As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.
Cálculo, emissão da guia e defesa quando a Prefeitura cobra sobre um valor maior que o da compra.
Declaração, cálculo e recolhimento do imposto estadual no inventário e nas doações.
Revisão do valor venal, isenções, cobranças em duplicidade e lançamentos indevidos.
Impugnações, recursos e pedidos na Secretaria da Fazenda municipal e estadual.
Certidão negativa de débitos, parcelamento e regularização da situação fiscal do imóvel e do contribuinte.
Pedido de devolução de tributo pago indevidamente, na via administrativa ou judicial.
Defesa contra cobrança judicial, incluindo prescrição e nulidades da certidão de dívida ativa.
Toque na pergunta para ver a resposta.
É o imposto municipal cobrado na transmissão de imóvel entre vivos, como numa compra e venda. Em muitas cidades é chamado de ITBI; em Salvador, de ITIV (CF, art. 156, II).
Em regra, não. O STJ decidiu que a base é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume verdadeiro. Se a Prefeitura discordar, precisa abrir um processo administrativo próprio (STJ, Tema 1.113; CTN, art. 148).
O STF entende que o fato gerador ocorre com a transferência da propriedade, que se dá com o registro no cartório (STF, Tema 1.124).
O ITCMD, que é estadual e administrado pela Secretaria da Fazenda do estado (CF, art. 155, I).
A cobrança judicial prescreve em 5 anos da constituição definitiva do crédito (CTN, art. 174). O prazo pode ser interrompido, por exemplo, por parcelamento ou pelo despacho que ordena a citação.
Sim. O pedido de restituição pode ser feito em até 5 anos do pagamento indevido (CTN, arts. 165 e 168).
Direitos que pouca gente conhece.
A Prefeitura não pode impor um “valor de referência” como base do ITIV sem processo.
STJ, Tema 1.113Imóvel usado para formar o capital de uma empresa, em regra, não paga ITIV até o valor do capital.
CF, art. 156, § 2º, I · STF, Tema 796O ITCMD passou a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas com a Reforma Tributária.
CF, art. 155, § 1º, VI (EC 132/2023)Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.
Para o STF, o imposto só é devido quando a propriedade é transferida, com o registro do título no cartório.
Base legal: STF, Tema 1.124Quem define o contribuinte é a lei municipal, e normalmente é o comprador. Nada impede que as partes combinem outra divisão no contrato.
Base legal: CTN, art. 42Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.
Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e receba a orientação sobre o próximo passo.
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