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Secretaria da Fazenda e Tributos

ITIV, ITCMD, IPTU e regularização na Fazenda

Comprou, herdou ou recebeu um imóvel em doação? Antes da escritura e do registro, vêm os impostos e os processos na Secretaria da Fazenda. Um cálculo errado pode custar caro, e muita cobrança pode ser questionada.

Dr. Alef Mascarenhas

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O que dá para fazer

As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.

ITIV (ITBI) na compra do imóvel

Cálculo, emissão da guia e defesa quando a Prefeitura cobra sobre um valor maior que o da compra.

ITCMD na herança e na doação

Declaração, cálculo e recolhimento do imposto estadual no inventário e nas doações.

IPTU

Revisão do valor venal, isenções, cobranças em duplicidade e lançamentos indevidos.

Processos administrativos

Impugnações, recursos e pedidos na Secretaria da Fazenda municipal e estadual.

Certidões e regularização

Certidão negativa de débitos, parcelamento e regularização da situação fiscal do imóvel e do contribuinte.

Restituição de imposto pago a mais

Pedido de devolução de tributo pago indevidamente, na via administrativa ou judicial.

Execução fiscal

Defesa contra cobrança judicial, incluindo prescrição e nulidades da certidão de dívida ativa.

Dúvidas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

O que é o ITIV?

É o imposto municipal cobrado na transmissão de imóvel entre vivos, como numa compra e venda. Em muitas cidades é chamado de ITBI; em Salvador, de ITIV (CF, art. 156, II).

A Prefeitura pode calcular o ITIV sobre um valor maior que o da compra?

Em regra, não. O STJ decidiu que a base é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume verdadeiro. Se a Prefeitura discordar, precisa abrir um processo administrativo próprio (STJ, Tema 1.113; CTN, art. 148).

Quando o ITIV é devido?

O STF entende que o fato gerador ocorre com a transferência da propriedade, que se dá com o registro no cartório (STF, Tema 1.124).

Herança e doação pagam qual imposto?

O ITCMD, que é estadual e administrado pela Secretaria da Fazenda do estado (CF, art. 155, I).

Dívida de IPTU prescreve?

A cobrança judicial prescreve em 5 anos da constituição definitiva do crédito (CTN, art. 174). O prazo pode ser interrompido, por exemplo, por parcelamento ou pelo despacho que ordena a citação.

Paguei imposto a mais. Dá para pedir de volta?

Sim. O pedido de restituição pode ser feito em até 5 anos do pagamento indevido (CTN, arts. 165 e 168).

Você sabia?

Direitos que pouca gente conhece.

Você sabia?

A Prefeitura não pode impor um “valor de referência” como base do ITIV sem processo.

STJ, Tema 1.113
Você sabia?

Imóvel usado para formar o capital de uma empresa, em regra, não paga ITIV até o valor do capital.

CF, art. 156, § 2º, I · STF, Tema 796
Você sabia?

O ITCMD passou a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas com a Reforma Tributária.

CF, art. 155, § 1º, VI (EC 132/2023)

É verdade que…?

Os assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.

A Prefeitura pode cobrar ITIV só pela promessa de compra e venda?

NÃO

Para o STF, o imposto só é devido quando a propriedade é transferida, com o registro do título no cartório.

Base legal: STF, Tema 1.124

Quem paga o ITIV: comprador ou vendedor?

EM REGRA, O COMPRADOR

Quem define o contribuinte é a lei municipal, e normalmente é o comprador. Nada impede que as partes combinem outra divisão no contrato.

Base legal: CTN, art. 42

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.

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