Assessoria para a posse
Organização dos documentos e do pedido de registro para ter a arma em casa ou no trabalho.
Porte de Arma e CAC
Assessoria completa para quem quer ter ou portar uma arma de forma legal. E se o pedido for negado, recurso administrativo e, se for o caso, ação judicial.
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As situações mais comuns nesta área e o que a lei permite buscar.
Organização dos documentos e do pedido de registro para ter a arma em casa ou no trabalho.
Pedido de porte com a demonstração da efetiva necessidade, ponto em que muitos pedidos são negados.
Registro, renovação e regularização de colecionadores, atiradores e caçadores.
Recurso contra indeferimento de posse, porte ou registro.
Mandado de segurança ou ação contra negativa sem fundamento ou ilegal.
Defesa quando o registro ou o porte é cancelado ou a arma é apreendida.
Toque na pergunta para ver a resposta.
A posse permite manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho, se você for o responsável pelo estabelecimento. O porte permite andar com a arma.
Ter 25 anos ou mais, não ter antecedentes nem responder a inquérito ou processo criminal, ter ocupação lícita e residência certa, e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica (Lei 10.826/2003, arts. 4º e 28).
Primeiro, o recurso administrativo, no prazo indicado na decisão. Se a negativa não tiver fundamento ou for ilegal, cabe ação na Justiça, como o mandado de segurança.
Não. Toda decisão que nega um direito precisa ser fundamentada (Lei 9.784/99, art. 50).
Direitos que pouca gente conhece.
A idade mínima para comprar arma de fogo é 25 anos.
Lei 10.826/2003, art. 28Portar arma de uso permitido sem autorização é crime, com pena de 2 a 4 anos.
Lei 10.826/2003, art. 14O porte civil exige demonstrar efetiva necessidade.
Lei 10.826/2003, art. 10, § 1º, IOs assuntos que mais geram discussão, respondidos sem rodeio.
A posse só permite manter a arma em casa ou no trabalho. Para andar com ela, é preciso ter porte.
Base legal: Lei 10.826/2003, arts. 5º e 10O STJ entende que manter em casa arma com registro vencido é infração administrativa, e não crime. Mas a situação deve ser regularizada.
Base legal: Lei 10.826/2003, art. 12 · jurisprudência do STJNão precisa ter tudo para começar. Separe o que tiver.
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